TRE PROCRASTINA O JULGAMENTO DO PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO DE MANDAGUARI

Foi protelado para a proxima quarta-feira, dia 26/10/11, o julgamento do pedido de cassação do prefeito e vice de Mandaguari.

RCED nº 35 (9446-13.2008.6.16.) incluído na Pauta de Julgamento nº 77/2011 . Julgamento em 19/10/2011. 



O julgamento procede das denúncias feitas na época pelo "PARTIDO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB E ARI EDUARDO STROHER alegando que durante a campanha o atual prefeito se valeu de
diversas condutas vedadas pela legislação, praticando abuso do poder econômico através de jornal impresso custeado pelo erário público,
valendo-se de promoção pessoal; utilizou-se de uma rádio local, do qual é sócio e que possui contrato com a prefeitura, para enaltecer suas
realizações e atacar o adversário; usou de funcionário público para realização de programa eleitoral; realizou diversos contratos, sempre com a
finalidade eleitoral, inclusive veiculando notícias no Jornal Gazeta Regional com matérias que infringiram o princípio da igualdade, requerendo,
ao final, a cassação de suas candidaturas e registros de diplomas.

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