Polícia Investiga... Justiça julga.

Tramita no Congresso Nacional um projeto que causará controvérsia e muita discussão este ano, é a PEC 37/2011. Que dá novos rumos à Constituição no que diz respeito a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civil dos Estados e do DF. A propositura é de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), aprovado no final de 2011 pela comissão de constituição e Justiça da Câmara. Que proíbe o ministério público de fazer investigações criminais, assim como o Banco Central, a Receita Federal e o INSS, estariam impedidos de investigar crimes financeiros e previdenciários.
De acordo com o texto, caberá somente às polícias civis dos estados e à polícia federal a abertura e a condução de inquéritos criminais.
Ao Ministério público, caberá apenas, ajuizar a ação, arquivá-la ou solicitar mais diligências, se necessário.
Parabenizo o Deputado Paulista, Arnaldo Faria de Sá pelo projeto, vem em boa hora. É confuso o papel de policiar por aqui, com promotores se arrogando o poder de investigar,acusar e condenar ao mesmo tempo.
Que cada um faça a sua parte, cabendo à justiça a palavra final.

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