A 16ª Câmara Cível do Rio manteve liminar obtida por Xuxa que
proíbe a TV Record de exibir fotos da apresentadora sem roupa em seus programas
ou sites. Se descumprir, a emissora terá de pagar multa de R$1 milhão por
exibição.
Xuxa moveu uma ação cível contra o canal depois
que o apresentador Gugu Liberato exibiu um quadro no qual mostrava ao público
como eram as celebridades décadas atrás e como elas estão atualmente.
Leia, abaixo, um trecho da decisão:
“Rádio e Televisão Record S/A. interpôs o presente agravo de
instrumento contra decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível Regional da
Barra da Tijuca que, nos autos de ação de obrigação de não fazer c/c
indenizatória proposta por Maria da Graça Xuxa Meneguel, deferiu o pedido de
tutela antecipada para determinar que a ré, ora agravante, abstenha-se de
imediato de utilizar a imagem da autora desnuda em mídia televisiva, imprensa
ou via internet, sob pena de multa cominatória de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais). A ação foi proposta em razão da veiculação pelo Programa do Gugu de
matéria intitulada ‘Incríveis transformações de famosas’, na qual foram
exibidas imagens desnudas da autora, captadas há mais de vinte anos para
publicações específicas voltadas ao público masculino. Argumenta a autora que
as imagens foram exibidas indevidamente, porquanto sem sua autorização e de
forma abusiva”.
Outros processos
Xuxa também está na Justiça contra a Band. A emissora foi
condenada a indenizar a apresentadora em cerca de R$1 milhão por dano moral e
R$100 mil por dano material. Tudo porque em março de 2008, a Band exibiu,
durante um programa matinal, imagens antigas da apresentadora nua. A Band vai
recorrer da decisão.
Cartaz do filme Amor estranho amor em que Xuxa atuou