A vadiagem não constitui mais crime no Brasil

A vadiagem não constitui mais crime no Brasil. A Câmara Federal aprovou quarta-feira (8) o projeto de lei 4668/04, do ex-deputado e atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que retira da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) o crime de vadiagem. Atualmente, a lei prevê prisão simples de 15 dias a três meses a quem se entregar "habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita". “Parece evidente que a simples pretensão de punir aqueles que a sociedade já condenou à exclusão social, à fome e ao desespero revela uma crueldade insuperável em nosso ordenamento jurídico”, afirmou Cardozo na justificativa do projeto.

Nenhum comentário: