Juntas, as multas a todos os condenados somam R$ 22,373 milhões
Após 49 sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (28) o cálculo das penas dos 25 condenados no processo do mensalão. Para o tribunal, ficou comprovada a existência do esquema de compra de apoio político no Congresso a fim de favorecer o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Juntas, as multas a todos os condenados somaram R$ 22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão corrigidos pela inflação no período. Se pudessem ser somadas, as penas aos réus chegariam a cerca de 280 anos de prisão.
Na próxima sessão, marcada para quarta (4), a corte deve discutir as questões pendentes do julgamento, como a perda dos mandatos para os três deputados federais condenados – João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), o ajuste das penas e multas, e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Penas
Nesta quarta (28), os ministros definiram a pena do delator do mensalão, Roberto Jefferson, do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, e do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri.
Jefferson foi beneficiado com redução de pena por ter colaborado com as investigações e não terá que cumprir a punição em regime fechado. A pena total do ex-deputado ficou em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003. Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, no qual o réu pode deixar o presídio para trabalhar.
O deputado federal João Paulo Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão e, portanto, deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado – as penas de prisão superiores a oito anos são cumpridas nessa modalidade. A multa aplicada ao réu é de R$ 370 mil.
Dos três réus que tiveram a pena calculada nesta tarde, Emerson Palmieri foi quem recebeu a punição menos severa: quatro anos de reclusão, mais multa de R$ 247 mil. A pena de prisão foi substituída pela restritiva de direitos.
Pela decisão de Joaquim Barbosa, Palmieri terá que pagar 150 salários mínimos (no montate vigente à época do crime, de R$ 260), o equivalente a R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. Também será proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos.
Discussão
O fato de o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto ter se aposentado sem deixar a pena fixada para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no crime de lavagem de dinheiro causou impasse no plenário da corte nesta quarta.
Britto se aposentou em 17 de novembro sem deixar as penas fixadas para 15 réus, embora tenha votado sobre se deveriam ser condenados ou absolvidos.
No entanto, a ausência da pena fixada só fez diferença no caso da lavagem de João Paulo Cunha, que foi condenado no começo do julgamento por 6 votos a 5 votos, quando o também ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, também estava presente.
Para o ministro Marco Aurélio, caso o voto de Ayres Britto sem a dosimetria (tamanho da pena) não fosse considerado, haveria um empate de cinco a cinco que favoreceria Cunha. Nesse caso, ele poderia ser absolvido no crime de lavagem.
Houve discussão entre os ministros e a questão foi colocada em votação. A maioria decidiu que a pena poderia, sim, ser fixada por cinco ministros.

Fonte: G1