TCE entregou lista de possíveis inelegíveis à Justiça Eleitoral no dia 5



O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)  antecipou em 30 dias a entrega, ao Ministério Público Eleitoral, da lista dos gestores públicos que tiveram contas desaprovadas, visando colaborar com o processo de registro de candidaturas às eleições municipais deste ano. 


A lista será entregue no próximo dia 5 de junho, ao mesmo tempo em que ficará disponível no site do Tribunal (www.tce.pr.gov.br) para acesso de qualquer interessado, explica o presidente do TCE, conselheiro Fernando Guimarães.



Este ano a lista deverá ser ampliada, uma vez que a legislação eleitoral prevê que sejam relacionados todos os ordenadores de despesas que tiveram contas desaprovadas ao longo dos últimos oito, em vez de cinco anos, como ocorreu nas últimas eleições municipais, em 2008.



Naquela ocasião, o total de inscritos na relação chegou a 1.025 nomes. A decisão sobre a validade ou não do registro das candidaturas é de competência do Ministério Público Eleitoral, que vai atuar por meio de 206 juízes eleitorais.



VIRTUAL - A listagem a ser apresentada neste ano terá novidades. Além de ser encaminhada em meio eletrônico, vai apresentar links por meio dos quais o juiz eleitoral poderá ter acesso imediato ao acórdão e ao processo que originou a desaprovação da conta. 



Com isso, o procedimento de análise ficará mais simples e rápido. “Também estamos criando um canal de comunicação direto com a Justiça Eleitoral para prestação de informações complementares que forem necessárias”, acrescentou Guimarães.



O prazo para a entrega da relação vai até 5 de julho, mas o TCE vai antecipar o envio como forma de colaboração com o trabalho do Ministério Público Eleitoral, que possui pouco tempo para cruzar as informações, a partir do registro das candidaturas. A lista também deverá apontar se o ordenador de despesa foi condenado a devolver recursos públicos ou não.



RAZÕES - São diversos os motivos que levam à desaprovação de contas. No caso dos municípios estão a ausência da realização ou o fracionamento da licitação; não cumprimento das resoluções e prazos fixados para a entrega dos documentos contábeis; questões relativas ao sistema de controle interno dos municípios; não cumprimento das determinações constantes nos pareceres prévios de exercícios anteriores, relativo à devolução de verbas do Fundef/Fundeb; contratação de pessoal sem a realização de concurso público; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; relação de restos a pagar que não atende às exigências fixadas em legislação e inexistência de cobrança da dívida ativa do município.

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