O Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) antecipou em 30 dias a
entrega, ao Ministério Público Eleitoral, da lista dos gestores públicos
que tiveram contas desaprovadas, visando colaborar com o processo de
registro de candidaturas às eleições municipais deste ano.
A lista será entregue no próximo dia 5 de junho, ao mesmo tempo em que
ficará disponível no site do Tribunal (www.tce.pr.gov.br) para acesso de
qualquer interessado, explica o presidente do TCE, conselheiro Fernando
Guimarães.
Este ano a lista deverá ser ampliada, uma vez que a legislação eleitoral
prevê que sejam relacionados todos os ordenadores de despesas que tiveram
contas desaprovadas ao longo dos últimos oito, em vez de cinco anos, como
ocorreu nas últimas eleições municipais, em 2008.
Naquela ocasião, o total de inscritos na relação chegou a 1.025 nomes. A
decisão sobre a validade ou não do registro das candidaturas é de
competência do Ministério Público Eleitoral, que vai atuar por meio de 206
juízes eleitorais.
VIRTUAL - A listagem a ser apresentada neste ano terá novidades. Além de
ser encaminhada em meio eletrônico, vai apresentar links por meio dos quais
o juiz eleitoral poderá ter acesso imediato ao acórdão e ao processo que
originou a desaprovação da conta.
Com isso, o procedimento de análise ficará mais simples e rápido. “Também
estamos criando um canal de comunicação direto com a Justiça Eleitoral para
prestação de informações complementares que forem necessárias”, acrescentou
Guimarães.
O prazo para a entrega da relação vai até 5 de julho, mas o TCE vai
antecipar o envio como forma de colaboração com o trabalho do Ministério
Público Eleitoral, que possui pouco tempo para cruzar as informações, a
partir do registro das candidaturas. A lista também deverá apontar se o
ordenador de despesa foi condenado a devolver recursos públicos ou não.
RAZÕES - São diversos os motivos que levam à desaprovação de contas. No
caso dos municípios estão a ausência da realização ou o fracionamento da
licitação; não cumprimento das resoluções e prazos fixados para a entrega
dos documentos contábeis; questões relativas ao sistema de controle interno
dos municípios; não cumprimento das determinações constantes nos pareceres
prévios de exercícios anteriores, relativo à devolução de verbas do
Fundef/Fundeb; contratação de pessoal sem a realização de concurso público;
falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais;
relação de restos a pagar que não atende às exigências fixadas em
legislação e inexistência de cobrança da dívida ativa do município.
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